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Versão de software SR.50x.xx 2 Segurança do funcionamento
Edição 01/2006 PT 2.10 Bloqueamento da máquina aut. e colocação de painéis de aviso
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Fig. 2.10 - 2 Bloquear o interruptor de proteção do motor
2
– Alternativa: Colocação de chapas de aviso
Sempre que possível, fechar a máquina com um aloquete. No entanto, há situações em
que para a ligação da corrente não pode ser colocado um aloquete. Nesses casos, têm
de ser colocados painéis de aviso nas máquinas que estiverem ligadas livremente para
que todo o pessoal fique informado de que a máquina foi ligada para trabalhos de assis-
tência técnica. O painel tem de ficar colocado de forma segura para não cair, tem de po-
der ser ligo de todos os lados e só poderá ser retirado por quem o colocou. 2
Æ Libertação de energia acumulada
(A) Rodar a alavanca de comutação no sentido contrário do movimento dos ponteiros do relógio.
(B) Com a chave de parafusos, retirar a manilha de retenção da alavanca de comutação.
(C) Bloquear a alavanca de comutação com cadeado.

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Energias acumuladas na alimentação de ar comprimido e energia elétrica nos condensado-
res do electrólito têm de ser libertadas através de medidas adequadas. 2
– Depois de desligar a máquina automática, aguarde o tempo indicado para descarga elé-
trica ou dissipação de pressão (ver as seções 2.7
e 2.8), para que na máquina automá-
tica se possa trabalhar sem perigo.
Æ Verificação dos bloqueamentos.
Testar o bloqueamento da máquina automática, premindo simplesmente a tecla de arranque.
Æ Os seguintes passos são precisos para que a máquina automática fique pronta para arran-
car.
Æ Verificar a área de trabalho. Ter o cuidado de verificar que o pessoal autorizado retirou toda
a ferramenta e que todos os dispositivos de segurança estão novamente activos.
Æ Informar todo o pessoal sobre o que se vai passar.
Æ Informar todo o pessoal na área em causa de que a máquina vai novamente entrar em ser-
viço, mesmo antes de se retirar nem que seja um só dos aloquetes ou dos painéis de aviso.
Æ Retire os cadeados/as chapar de aviso
Æ Cada colaborador autorizado tem de retirar o seu próprio cadeado e guardar o mesmo fe-
chado à chave.
Æ Ligar a máquina automática e mandar o pessoal autorizado verificar durante o serviço se as
reparações foram realizadas correctamente.
2.10.3 Testes
Pessoal de manutenção ou electricistas devem testar os circuitos, activando-os durante curto es-
paço de tempo, sem anular o processo de bloqueamento. No entanto, isso só deve ser feito se já
não houver pessoas a executar trabalhos no componente a testar.
É importantíssimo que todos os interruptores de arranque sejam identificados com o painel de
aviso "Não ligar" a fim de assim se evitar o arranque inadvertido da máquina durante esse tempo.
2.10.4 Responsabilidade e obrigações
– Faz parte das atribuições e obrigações do pessoal de manutenção e dos electricistas garantir
que este modo de atuar seja respeitado.
– Faz parte das atribuições e obrigações dos chefes imediatos do pessoal de manutenção e
dos electricistas instruir o seu pessoal sobre este processo.
– Faz parte das atribuições e obrigações dos encarregados pela segurança, com a participa-
ção da comissão de segurança, das autoridades sanitárias (Health Service Department) e
dos diretores dos diferentes departamentos e vice-presidentes, regulamentar o processo de
bloqueamento e de identificação do bloqueamento das máquinas automáticas.
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2.10.5 Formação
– Treino de colaboradores
– As regras de segurança estabelecem que cada membro do pessoal tem de ser devidamente
formado. Não se trata de cada membro duma maneira geral, mas daqueles que estão sujei-
tos à mesma classe de perigo. Por esse motivo, vastas medidas de formação não são ne-
cessárias para cada elemento do pessoal.
– Para se determinar o volume de formação de que cada elemento do pessoal necessita, o
pessoal é dividido em três categorias, cada uma destas com um determinado nível de forma-
ção.
– Pessoal autorizado.
– Estas pessoas instalam os aloquetes e os painéis de aviso e também executam os trabalhos
de manutenção e assistência técnica. Por esse motivo, também têm de possuir conhecimen-
tos sobre regulamentação de energia. Em primeiro lugar, têm de reconhecer e medir todas
as fontes de energia. Pessoal autorizado também tem de se encontrar à altura de detectar
fontes de energia que não sejam identificadas como tal à primeira vista, nos sectores de elec-
tricidade, mecânica, hidráulica, pneumática, termodinâmica e gravitação. Logo que esses
elementos do pessoal possam reconhecer todas essas fontes de energia, têm de ser forma-
dos para poderem ligar, regular e libertar a energia sem risco.
– Pessoal visado
– Trata-se de pessoal que opere com máquinas ou componentes que devam ser activados. Há
ainda que considerar o pessoal que trabalha num setor cujas máquinas tenham de ser blo-
queadas ou que esses bloqueamentos tenham de ser assinalados. A esse pessoal tem de
ser explicado claramente o significado do programa da regulação da energia. Têm de ficar a
saber por que motivo esse processo de bloqueamento e identificação é tão importante, têm
de conhecer o aspecto dos aloquetes e dos painéis de aviso e por que motivo não devem
ser retirados.
– Todas as outras pessoas
– Tal como o nome diz, são aqui considerados todos os outros elementos do pessoal que não
são autorizados ou não são abrangidos por este processo. Pertence a este grupo o pessoal
de escritório, diretores e gerentes. Mesmo que estas pessoas não estejam diretamente rela-
cionadas com as máquinas que tenham de ser bloqueadas ou cujo bloqueamento tenha de
ser devidamente identificado, é, no entanto, vantajoso que haja um certo grau de formação.
– Para se analisar o processo de bloqueamento/identificação, o departamento encarregado
dos aspectos de segurança realizará inspeções periódicas. No âmbito dessas inspeções, o
departamento de segurança registrará em documento se todos os aspectos do processo fo-
ram considerados. Em função da situação, o departamento de segurança verificará formal-
mente o processo ou promoverá uma nova formação sobre o processo.
2.10.6 Verificação
Este processo será verificado e alterado em função da situação em que se encontrar, pelo menos
uma vez por ano.